O Governo Federal editou a Medida Provisória 1.006/2020, que amplia de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a proposta inicial, a nova margem valeria até 31 de dezembro deste ano, entretanto na visão do deputado federal Luizão Goulart (Republicanos/PR) a validade deve ser estendida até 31 de julho de 2021, pois segundo ele milhares de aposentados e beneficiados estão com suas rendas comprometidas até o final deste ano, bem como, tantos outros ainda não tiveram seus benefícios autorizados. O republicano apresentou emenda para modificar a data.
“Infelizmente essa é uma das parcelas da sociedade que mais sofreu com a pandemia, haja vista que muitos aposentados tiveram que utilizar seus benefícios para auxiliar na manutenção das famílias de seus entes próximos que tiveram suas rendas reduzidas, além de que as medidas para aliviar os efeitos da crise foram tardias e por isso houve um comprometimento de renda que vai além do fim deste ano”, explicou.
Luizão lembra que devido à pandemia, as agencias do INSS ficaram fechadas, especificamente, desde março de 2020. “Isso acarretou prejuízo na solicitação e continuidade de benefícios, que agora com essa ampliação da margem e da validade poderá ajudar a girar a economia em boa parte dos municípios”, disse.
A medida
O empréstimo consignado é aquele cujas parcelas são cobradas diretamente da folha de pagamento, o que torna viável a prática de juros mais baixos. Com o aumento da margem, os aposentados e pensionistas do INSS poderão solicitar empréstimos comprometendo até 40% do que ganham, além de outros 5% para usar cartão de crédito na modalidade saque, que já vigorava anteriormente.
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