CCJ aprova relatório de Luizão a projeto que cria cadastro nacional de animais domésticos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado Luizão Goulart (Republicanos/PR) ao Projeto de Lei 3720/15, que possibilita a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A proposta tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Segundo Luizão, a proposta atende diversas demandas da sociedade, como melhorar o controle de zoonoses e ajudar a encontrar os proprietários de animais abandonados. “Dados da Organização Mundial de Saúde mostram que o Brasil possuía em 2015, quando o projeto foi apresentado, cerca de 30 milhões de animais vivendo na rua, abandonados por famílias ou pelo poder público. Esses dados comprovam a necessidade de se fazer um cadastro dos animais, que viabilizará inclusive a identificação dos responsáveis pelo abandono e permitirá que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explicou Goulart.

De acordo com o texto aprovado, o cadastro não poderá conter dados de animais que se destinam à produção agropecuária para produtos ou serviços. O governo federal poderá criar e manter o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, descentralizando seu acesso aos demais entes federados.

Caso o governo opte pela criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, os animais deverão ser cadastrados nos municípios e no Distrito Federal. A União fornecerá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o modelo comum do cadastro a ser adotado. O Cadastro Nacional de Animais Domésticos será disponibilizado para acesso público pela rede mundial de computadores.

O cadastro deverá conter, pelo menos: o número da carteira de identidade e do CPF do proprietário do animal; o endereço do proprietário; o endereço onde o animal é mantido e sua procedência; o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida, as vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento; a categoria do animal quanto à sua função (estimação ou entretenimento); e se o animal é portador de chip que o identifique como cadastrado.

O proprietário deverá informar a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontando sua causa. As informações fornecidas ao cadastro são de responsabilidade do declarante, que poderá incorrer em sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

Com informações da Agência Câmara

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