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Projeto do Luizão incentiva instalação de 5G em periferias e áreas rurais

O deputado explica que o objetivo é permitir que municípios incentivem estações de telecomunicações em localidades prioritárias e evitar que as operadoras de telefonia celular instalem antenas e estações apenas nas regiões mais ricas dos municípios

O Projeto de Lei 466/22, de autoria do Luizão Goulart (Solidariedade-PR) altera a Lei Geral das Antenas, permitindo que os municípios estabeleçam mecanismos de incentivo à instalação de infraestrutura de telecomunicações (como antenas e estações) em localidades consideradas prioritárias. Goulart afirma que o objetivo é evitar que as operadoras de telefonia celular instalem antenas e estações apenas nas regiões mais ricas dos municípios, não priorizando também as periferias e áreas rurais.

“Para combater essa lógica, é necessário algum regramento que forneça diretivas para mitigação das desigualdades dentro dos municípios e dentro dos grandes distritos urbanos, com o objetivo de levar a população residente em áreas distantes e carentes o acesso facilitado à conectividade, serviços de cidades inteligentes, entre outros benefícios da economia digital”, disse.

Luizão lembra que com a chegada da 5G serão abertas novas possibilidades de serviços, de negócios e de inovação e que é preciso garantir que todos, sem exceção, tenham acesso à tecnologia.

“A sociedade que não conseguir acompanhar e incorporar essas tendências em sua realidade terá que se conformar com papéis secundários nesse novo cenário. Com a aprovação dessa proposta, os órgãos municipais poderão escolher quais mecanismos de incentivo utilizar, quais localidades serão prioritárias, entre outras especificidades que certamente variam de cidade para cidade”, explicou o deputado.

O projeto também estabelece que o licenciamento deve ser pautado pelo menor custo para as localidades prioritárias.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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