Proposta altera o Código Penal para definir que o crime de dano ao patrimônio público nesse caso será qualificado
O deputado federal Luizão Goulart (Republicanos/PR) apresentou o Projeto de Lei 27/2021, que aumenta a pena para o crime de dano caso a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde. A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
“Embora o crime de dano contra patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios já encontre tipificação no Código Penal (dano qualificado, art. 163, parágrafo único), a pena hoje prevista (detenção, de seis meses a três anos), mostra-se insuficiente e muito branda se comparada à gravidade da conduta daquele que inutiliza ou deteriora bens que poderiam ser utilizados para salvar vidas”, justificou Goulart.
Ainda segundo o parlamentar, a discussão mostra-se extremamente relevante, sobretudo levando-se em consideração o delicado momento em que vivemos, em que centenas e até milhares de vidas são perdidas todos os dias em razão da pandemia decorrente do coronavírus.
“Assim, qualquer conduta que, de alguma forma, agrave essa situação, deve ser repreendida de forma enérgica”, concluiu.
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