As gratuidades concedidas no sistema de transporte coletivo urbano ou os prejuízos mediante a crise, muitas vezes são suportados pelos usuários pagantes do serviço. A proposta de emenda do deputado federal Luizão Goulart (Republicanos/PR), acatada pelo relator do PL 3364/20, impede que as empresas de transporte aumentem a tarifa do transporte público durante a vigência da calamidade pública.
“Não podemos prejudicar o usuário do transporte coletivo, principalmente neste momento tão difícil. Não achamos justo repassar ao cidadão qualquer tipo prejuízo ou aumento em virtude da pandemia”, asseverou Luizão.
A emenda chama à responsabilidade o governo e as empresas concessionárias afirmando que as gratuidades não devem ser repassadas aos usuários, se forem concedidas deverão ser suportadas pelo Poder Público, por meio de subsídios, ou pelas empresas, com a readequação de suas planilhas de custos.
“É necessário que o Congresso aprove projetos capazes de amenizar as consequências da crise para os brasileiros. As famílias brasileiras estão com a renda cada dia mais reduzida. A pandemia do coronavírus agravou esse quadro. Por isso, o Estado brasileiro precisa adotar medidas para amenizar esse sofrimento”, concluiu Goulart.
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